QUEM PODE UTILIZAR UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇO?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser utilizado por todos os Órgãos da Administração que tenham autonomia de gestão e disponibilidade orçamentária para contratar
os produtos ou serviços previstos nesta Ata de Registro de Preço(ARP).
COMO UTILIZAR UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS?
O Órgão interessado na Carona ao Sistema de Registro de Preço(SRP) encaminha um ofício à Comissão de Licitação do Órgão Gestor, manifestando o interesse em adquirir, através de adesão, itens de uma ou mais Ata de Registro de Preço(ARP);
O Órgão Gestor responde o ofício, autorizando a adesão, com cópia da Ata do Registro de Preços e, se necessário, outros documentos pertinentes;
O Órgão interessado na Adesão apresenta internamente justificativa técnica e de preços, demonstrando os benefícios e vantagens da Adesão ao Sistema de Registro de Preços;
O Órgão interessado na Adesão encaminha ofício ao Fornecedor solicitando o aceite formal de fornecimento do(s) itens através da Carona ao Registro de Preço;
O Fornecedor responde ao Órgão interessado na Adesão, confirmando o interesse no fornecimento, referente aos quantitativos e valores demandados pelo Órgão;
O Órgão interessado executa os procedimentos internos necessários para emitir o empenho, contrato de fornecimento e demais providências normais ao processo de contratação dos itens previstos.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O Sistema de Registro de Preços foi instituído pelo art. 15 da Lei federal n.º 8.666/93,
que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
O dispositivo em referência determina que:
"Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (...)
• 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
• 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração,
na imprensa oficial.
• 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as
peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
• 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência em igualdade de condições.
• 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível,
deverá ser informatizado.
• 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral
em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (...)"
E regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, veja na integra clicando aqui.
DÚVIDAS FREQUENTES
1 - O que é Sistema de Registro de Preço(SRP)? R - É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, por meio de uma única licitação, nas modalidades de Pregão e Concorrência do tipo menor preço.
2 - O que é Ata de Registro de Preço(ARP)? R – É documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3 - Quem é o Órgão Gerenciador ou Unidade Gestora do SRP? R - É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços(ARP) dele decorrente.
4 - Quem é o órgão Participante? R - É o órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preço(SRP) e integra a Ata de Registro de Preços(ARP).
5 - Quem é o órgão Caroneiro? R – É o órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório e queira se utilizar da Ata de Registro de Preços(ARP), durante sua vigência, através da Adesão ao Sistema de Registro de Preço(SRP).