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Elaborar o projeto técnico de uma licitação é a etapa mais crucial na aquisição de uma solução de TI.
Atualizações semanais das atas de registro de preços e conteúdos sobre adesões e pregões!
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Quem pode aderir à uma ata de registro de preços?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) pode ser utilizado por todos os Órgãos da Administração que tenham autonomia de gestão e disponibilidade orçamentária para contratar os produtos ou serviços previstos nesta Ata de Registro de Preço(ARP).
Descomplicamos o processo de adesão
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O Órgão interessado na Carona ao Sistema de Registro de Preço(SRP) encaminha um ofício à Comissão de Licitação do Órgão Gestor, manifestando o interesse em adquirir, através de adesão, itens de uma ou mais Atas de Registro de Preço (ARP);
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O Órgão Gestor responde o ofício, autorizando a adesão, com cópia da Ata do Registro de Preços e, se necessário, outros documentos pertinentes;
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O Órgão interessado na Adesão apresenta internamente justificativa técnica e de preços, demonstrando os benefícios e vantagens da Adesão ao Sistema de Registro de Preços;
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O Órgão interessado na Adesão encaminha ofício ao Fornecedor solicitando o aceite formal de fornecimento do(s) itens através da Carona ao Registro de Preço;
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O Fornecedor responde ao Órgão interessado na Adesão, confirmando o interesse no fornecimento, referente aos quantitativos e valores demandados pelo Órgão;
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O Órgão interessado executa os procedimentos internos necessários para emitir o empenho, contrato de fornecimento e demais providências normais ao processo de contratação dos itens previstos.
Legislação pertinente
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é previsto atualmente pela Lei federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), em seus arts. 82 a 86, como procedimento auxiliar destinado à contratação futura de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.
De forma simplificada, o SRP permite que a Administração:
• registre, em ata, preços, fornecedores e condições de fornecimento previamente;
• utilize a ata sempre que houver necessidade de contratação, durante a sua vigência;
• concentre em um único processo licitatório contratações que serão realizadas de forma recorrente ou por vários órgãos.
A adoção do SRP é especialmente indicada quando:
• há necessidade de contratações frequentes ou parceladas ao longo do tempo;
• não é possível definir, com precisão, o quantitativo que será demandado;
• diversos órgãos e entidades podem vir a utilizar a mesma Ata de Registro de Preços (carona/adesão).
O Sistema de Registro de Preços é regulamentado, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, pelo Decreto 11.462, de 31 de Março de 2023. Veja a íntegra do decreto clicando aqui.
Perguntas frequentes
1 - O que é Sistema de Registro de Preço(SRP)? R - É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, por meio de uma única licitação, nas modalidades de Pregão e Concorrência do tipo menor preço.
2 - O que é Ata de Registro de Preço(ARP)? R – É documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3 - Quem é o Órgão Gerenciador ou Unidade Gestora do SRP? R - É o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços(ARP) dele decorrente.
4 - Quem é o órgão Participante? R - É o órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preço(SRP) e integra a Ata de Registro de Preços(ARP).
5 - Quem é o órgão Caroneiro? R – É o órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório e queira se utilizar da Ata de Registro de Preços(ARP), durante sua vigência, através da Adesão ao Sistema de Registro de Preço(SRP).